Na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda, muitas pessoas ficam em dúvida sobre o que fazer com o plano funerário. Afinal, ele é um gasto recorrente para algumas famílias, mas não entra na categoria de despesas médicas. Vamos esclarecer como funciona a declaração desse tipo de contrato.
Plano funerário é dedutível do IR?
Não. Os valores pagos em plano funerário não podem ser abatidos do imposto devido como acontece com despesas médicas ou com educação. Porém, dependendo da forma como o contrato foi feito, ele precisa ser informado na ficha correta do programa.
Como declarar plano funerário
Existem três situações principais:
1. Plano pago à vista (pré-pago)
Se você pagou o plano de uma só vez, ele deve ser declarado como bem ou direito.
- Abra a ficha Bens e Direitos.
- Escolha o código 99 – Outros bens e direitos.
- Informe o valor pago, a data e os dados da empresa.
- No campo de descrição, escreva que se trata de um plano funerário adquirido à vista.
2. Plano pago em parcelas
Nos casos em que o contrato é parcelado (mensal, trimestral ou anual), você também declara na ficha Bens e Direitos.
- Informe o valor total do contrato.
- Se quiser detalhar, pode colocar no campo “Discriminação” o valor já pago até o fim do ano-calendário.
- Os pagamentos realizados ao longo do ano não são abatidos do imposto, mas podem ser registrados para controle.
3. Plano de assistência funeral
Alguns contratos funcionam apenas como um serviço de assistência, sem a compra de um direito futuro. Nesse caso, não há bem a declarar. Ou seja, não é necessário incluir na declaração.
Dica final
Mesmo não sendo dedutível, declarar corretamente o plano funerário ajuda a manter sua declaração organizada e evita divergências caso a Receita Federal peça comprovação de gastos ou de patrimônio. Guarde sempre os recibos e contratos para ter respaldo.